Igaporã: quedas constantes de energia causam transtornos à população.
A população de Igaporã está sofrendo com as constantes quedas no fornecimento de energia elétrica, há cerca de uma semana. Além de quedas rápidas, os moradores relatam que a cidade fica sem energia por vários minutos.
O fato tem causdado constantes reclamações pelas redes sociais. Consumidores dizem que já relataram o caso à Coelba, mas o problema persiste.
As quedas de energia podem causar danos a aparelhos e sistemas elétricos, acarretando em prejuízos para os usuários. Da mesma forma, a interrupção causa prejuízos em serviços interrompidos que geram ganhos financeiros para o consumidor. Um ponto comercial fechado por falta de luz causa perda nos ganhos em dinheiro por parte do proprietário.
Outra possibilidade de dano que pode surgir é o moral. Ficar sem energia elétrica durante alguns dias é bem constrangedor! Ter de tomar banho em água fria, ficar sem poder usar a geladeira, sem assistir televisão, sem usar internet é um transtorno que foge do mero aborrecimento ou fato corriqueiro do cotidiano. Ainda mais quando o restabelecimento do serviço não é feito rapidamente, sem motivos.
Nossa reportagem conversou com uma pessoa que trabalha pela Coelba Neoenergia, mas que preferiu não se identificar. Segundo nossa fonte, a empresa realizou obras de manutenção na rede elétrica da cidade, mas está investigando a causa das quedas de energia que persistem no sistema, por motivo ainda desconhecido.
Os usuários que comprovarem prejuizos financeiros com danos a aparelos elétricos, podem comunicar o fato à Coelba e requerer ressarcimento. Caso seja necessário, uma ação judicial garante o direito dos consumidores.
Quando a falta de energia é prologanda, a Companhia possui prazos diferentes para restabelecer o serviço, se a interrupção no fornecimento ocorrer na zona urbana ou zona rural.
O consumidor deve documentar todos os danos, armazenando fotos dos aparelhos danificados ou mercadorias estragadas, notas fiscais e outras formas de comprovação, para que possa pedir indenização. Em caso de dúvida, deve-se procurar um advogado ou a procuradoria pública. Com informações de JusBrasil.
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