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Igaporã: utilização irregular de passeios e ruas pode gerar multas e outras penalidades. Agora é lei!

Foto: reprodução

A Prefeitura de Igaporã promulgou a Lei 426, de 20/12/2024, que regulamenta a utilização de espaços públicos na cidade, como passeios, calçadas e demais logradouros. O prefeito Neto Cotrim sancionou e as novas regras já estão valendo.

Agora, moradores devem buscar os meios legais, junto à Prefeitura, para construir ou fazer alterações nos passeios públicos e, da mesma forma, depositar materiais de construção fora dos limites dos terrenos particulares.

É necessário o agendamento junto à Prefeitura, para deposição de entulhos provenientes de podas de plantas ou de contrução. Somente com a autorização e definição do local e horário de coletas, a população poderá despejar o material em espaço público.

A nova Lei define no artigo 2º que, obrigatoriamente, é necessário comunicar à Prefeitura as seguintes atividades em passeio público: obra, reforma ou intervenção; paralisação ou reinício de obras; execução de obras emergenciais; construção de rampas para acesso de garagens.

O proprietário de imóvel que decidir construir ou realizar alterações nas calçadas, deverá obedecer as normas técnicas que garantam a inclusão de providências como pisos antiderrapantes, espaçamento para o trânsito de pessoas com necessidades especiais, além da colocação de piso tátil para orientação de portadores de deficiência visual.

A Lei define no Art. 3º, que o proprietário de imóvel urbano é "responsável pela manutenção, conservação e limpeza da calçada", de forma que garanta o uso seguro do passeio público. No Art. 4º, fica expressamente proibida a instalação de qualquer obstáculo em passeios públicos, ou colocação de materiais que dificultem a locomoção de pessoas no local.

Outra novidade prevista na Lei, é a proibição de materiais de construção nos logradouros públicos. No Art. 6º, fica definido que os responsáveis pelas obras, em caso de necessidade, poderão depositar os materiais de construção nos logradouros públicos, desde que sejam retirados logo em seguida.

Ainda tratando de obras particulares, a Lei determina no Art. 7º que o preparo de argamassa ou concreto só poderá ser feito em espaço público, mediante a utilização de caixas apropriadas ou tabuados. Também está proibida a utilização de logradouros públicos (passeios ou ruas) para a manutenção de objetos que atrapalhem a mobilidade urbana, como é o caso de veículos, sucatas, móveis abandonados e similares.

Moradores da cidade não poderão realizar a poda ou derrubada de árvores em vias públicas. Essa tarefa só poderá ser feita pela Prefeitura.

A Lei promulgada normatiza, ainda, o uso de ruas e passeios para veículos tracionáveis ou automotores, destinados à comercialização de alimentos. Além da obrigatoriedade de autorização do poder público, os proprietários de veículos deverão renovar a licença anualmente, não podendo passar a autorização para outras pessoas, na forma de venda, aluguel ou em caso de herança.

A nova Lei contempla uma antiga reivindicação dos moradores da cidade, que lutavam pela proibição de animais "de criação" soltos nas ruas. Assim, fica proibida a presença do gado (bovino, suino, caprino, ovino etc...), em qualquer via pública.

A Lei confere à Prefeitura, o poder de Polícia Administrativa, definindo as sanções ou punições aos infratores. Assim, além da instituição de multas, a gestão municipal poderá recolher os materiais colocados irregularmente nos logradouros públicos, ou os animais encontrados nesses locais.

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