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Eleitor tem até o dia 7 de janeiro para justificar ausência na eleição 2024

Foto: reprodução

O prazo para o eleitor justificar a ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024 termina no dia 7 de janeiro. A votação ocorreu no dia 27 de outubro em 15 capitais e 36 municípios do interior.

A obrigatoriedade da justificativa não se aplica a jovens entre 16 e 18 anos ou pessoas com idade superior aos 70 anos. A Justiça Eleitoral define cada turno como uma eleições independente, portanto, as pessoas que se ausentaram nos dias 6 e 27 de outubro, devem fazer duas justificativas.

O eleitor pode buscar um cartório eleitoral para fazer a sua justificativa. Outra forma permitida é a utilização do aplicativo e-Título, com o preenchimento do formulário correspondente. A justiça permite, ainda, a justifitiva por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral.

A não justificativa causa uma multa R$ 35,13, além de outras penalidades. O eleitor fica impedido de obter passaporte e carteira de identidade, de realizar matrícula em instituições de ensino oficial, participar de concursos públicos ou receber remunação se exercer função pública. Com informações da Agência Brasil

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