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Igaporã: Justiça Eleitoral proíbe fogos, paredões e motos



A Justiça Eleitoral proibiu a utilização de paredões, fogos de artifício ou motos com descargas modificadas, no municípios de Igaporã, Tanque Novo e Botuporã, pertencentes à 168ª Zona Eleitoral da Bahia.

Conforme a Portaria ZE-168, de 26 de agosto de 2024, assinada pelo Juiz Edson Nascimento Campos, a decisão foi motivada pelas constantes reclamações da população e das condutas flagradas nas vias públicas, que causam transtorno e incômodo aos moradores.

O magistrado detalhou, em sua decisão, que os equipamentos sonoros (paredões) serão apreendidos e, quando não puderem ser desacoplados, serão conduzidos juntamente com o veículo para o pátio da Polícia Militar.

O Juiz determinou, também, que a tarefa de fiscalização e cumprimento da Portaria, fica a cargo da polícias Civil e Militar, Guarda Civil Municipal, com a colaboração de agentes públicos a serviço da Justiça Eleitoral.

A Portaria libera o uso de euipamentos sonoros para propaganda eleitoral, somente durante a realização de carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões ou comícios, obedecendo ao limite máximo de 80dB (decibéis) de pressão sonora.







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