Justiça Federal proíbe que enfermeira e biomédica exerçam atividades exclusivas a profissionais de medicina
Uma enfermeira e uma biomédica estão impedidas de realizar atividades exclusivas do ato médico após a 12ª Vara Federal de Salvador conceder uma liminar que também proíbe as profissionais de saúde de fazer a divulgação dos serviços nas redes sociais, internet e em todos os meios de comunicação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A decisão atende a um pedido do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), que moveu uma ação civil pública para que elas não exerçam procedimentos invasivos e outras técnicas de prática exclusiva dos profissionais da medicina.
“Seguimos atuando em defesa da população e da classe médica, pois sabemos os danos que podem ser gerados aos pacientes que estejam submetidos a procedimentos invasivos por profissionais não habilitados. Se essas técnicas não fossem tão específicas da formação médica, não existiria uma lei federal para determinar quem pode e quem não pode seguir tais condutas”, explicou o presidente do Cremeb, Otávio Marambaia.
De acordo com o conselho, nos últimos seis meses, ações judiciais impediram que cinco profissionais de outras áreas continuassem a realizar procedimentos para os quais eles não estão habilitados perante a lei.
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