Portar 40 gramas ou seis plantas fêmeas da maconha, não caracteriza tráfico, segundo STF
O Supremo Tribunal Federal manteve a interpretação legal que diferencia usuários e traficantes de maconha.
Em sessão virtual realizada na sexta-feira (14), o plenário decidiu que portar 40gr da droga ou seis plantas fêmeas não caracteriza tráfico e não pode haver sanções legais.
No entanto, o Tribunal manteve a utilização da maconha em locais públicos como ato ilícito. Portanto, quem for flagrado, recebe advertência e deverá participar de curso educativo sobre o tema, mas não receberá punições criminais.
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