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Bahia: UPB orienta prefeitos a aguardarem deliberação do MEC para pagamento do novo piso salarial do magistério



Nota Informativa

Os prefeitos e prefeitas baianos em reunião realizada no dia 25 de janeiro de 2022, pela União dos Municípios da Bahia – UPB com a participação da Federação dos Consórcios da Bahia – FECBAHIA, deliberaram como encaminhamento que os gestores (as) municipais não deverão aplicar o reajuste do piso do magistério da Educação Básica no ano 2022, até o pronunciamento oficial do Ministério da Educação (MEC) ou do Governo Federal.

Essa decisão foi fruto da insegurança jurídica e dos esclarecimentos do Ministério da Educação (MEC) em nota publicada no dia 14 de janeiro de 2022, referente ao piso salarial para os profissionais do magistério público da Educação Básica para 2022, no que tange a um questionamento feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) acerca dos efeitos do novo marco regulatório do financiamento da educação básica, oriundo da promulgação da Emenda Constitucional nº 108/2020 e da nova Lei do Fundeb (Lei 14.113/2020), na Lei do Piso (Lei 11.738/2008).

Segundo o entendimento jurídico da AGU, “o critério previsto na Lei 11.738/2008 faz menção a dispositivos constitucionais e a índice de reajuste não mais condizente com a mudança realizada pela EC nº 108/2020, que cria o novo FUNDEB com características distintas da formatação dada pela Emenda Constitucional nº 53/2006. Entende-se que é necessária a regulamentação da matéria por intermédio de uma lei específica, na forma do disposto no art. 212-A, inciso XII, da Constituição Federal de 1988”.

Diante disso, o Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Básica, está trabalhando no levantamento de subsídios técnicos de suas áreas para conferir uma solução à questão.

Importante esclarecer que o PISO SALARIAL é o valor abaixo do qual não pode ser fixado o vencimento inicial das carreiras do magistério, com formação em nível médio, para a jornada de 40 horas semanais.

Em cada Município deve ser aplicado APENAS O PERCENTUAL SUFICIENTE PARA SE ATINGIR O PISO SALARIAL NACIONAL ESTABELECIDO DE ACORDO COM A JORNADA DE TRABALHO, SENDO AFERIDO DE FORMA PROPORCIONAL.

Assim, ficou decidido que os gestores (as) municipais deverão aguardar o pronunciamento do MEC ou a publicação de uma norma que venha a regulamentar e definir a necessidade ou não do reajuste do piso salarial para os profissionais do magistério público da Educação Básica.

COORDENAÇÃO JURÍDICA UPB (71) 3115-5922/23/24/25 coordenacaojuridica@upb.org.br

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