Texto: ASCOM/TCM/BA
O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (14/11), aprovou com ressalvas as contas das prefeituras de Igaporã, da responsabilidade de José Suly Fagundes Netto. As contas eram relativas ao exercício de 2018.
O relator das contas de Igaporã, conselheiro Mário Negromonte, imputou multa no valor de R$1,5 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas. O relatório técnico apontou algumas ressalvas, entre as quais, impropriedades na execução orçamentária; desequilíbrio fiscal; orçamento elaborado sem critérios adequados de planejamento; e falhas na transparência pública.
O município arrecadou R$44.188.990,35 e realizou despesas no total de R$43.903.356,37, o que revela um superavit orçamentário de R$285.633,98. A despesa total com pessoal alcançou 45,54% da receita corrente líquida, respeitando o percentual de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal como limite a não ser ultrapassado.
Em relação às obrigações constitucionais, a prefeitura aplicou 26,99% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25%. E investiu 17,30% dos recursos em ações e serviços de saúde, também atendendo ao percentual mínimo de 15%. Em relação aos recursos do Fundeb, foram aplicados R$7.383.007,71 no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, o que corresponde a 76,15%, cumprindo o mínimo exigido de 60%.
Nenhuma visualização disponível
Você pode ser o primeiro a deixar um comentário