0 comments
Igaporã: ausência de cadastro deixa servidores sem o PIS/PASEP
Nossa reportagem recebeu a informação sobre o não recebimento dos PIS/PASEP, por parte de alguns servidores municipais, neste ano. Este fato gerou uma troca de acusações entre os setores de administração e finanças da administração atual e da administração passada. A partir de conversas mantidas com integrantes dos governos da Prefeita Rosana Cotrim e do ex-prefeito Newton Cotrim, a Rádio Igaporã apurou que cerca de 60 servidores públicos sofreram com o problema, neste ano, sendo que receberam corretamente até o ano de 2012.
O envio completo da informações da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ocorreu entre janeiro e março de 2013 (conforme calendário definido pela portaria n. 05, de 08 de janeiro de 2013) de forma incompleta, pois alguns cadastros não estavam entre os dados enviados, justamente, daqueles servidores que não receberam o abono salarial. Essa falha, segundo membros da administração municipal atual, foi gerada por um equívoco cometido no ano de 2012, enquanto que integrantes da gestão que se finalizou naquele ano, apontou o erro na equipe atual, que enviou informações incompletas. Como saldo positivo, os funcionários prejudicados, receberão o benefício nas próximas semanas.
Confira a tabela abaixo, pegue os últimos números de sua Carteira de Trabalho e confira quando vai sair o pagamento referente a 2013/2014 do seu PIS/PASEP.
TERMINAL |
PAGAMENTO INICIO |
TÉRMINO |
0-1 |
13/08/2013 |
30/06/2014 |
2-3 |
20/08/2013 |
30/06/2014 |
4-5 |
27/08/2013 |
30/06/2014 |
6-7 |
03/09/2013 |
30/06/2014 |
8-9 |
10/09/2013 |
30/06/2014 |
Para ter direito ao abono, o trabalho deve cumprir alguns requisitos:
-
Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
-
Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ), remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
-
Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração;
-
Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
Fonte: informações do A Voz do Povo.
jornalismo@radioigapora.com.br
escrever um comentário
Nenhuma visualização disponível
Você pode ser o primeiro a deixar um comentário