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Corregedoria Eleitoral recomenda pressa aos juízes nos processos que podem resultar em cassação de políticos eleitos, na Bahia.
Através do Provimento CRE/BA nº. 07/2013, que dispõe “sobre os procedimentos que deverão ser adotados pelos juízes eleitorais”, sobre a ações que possam resultar em perda de mandatos eletivos, o Juiz Corregedor Regional da Justiça Eleitoral, Josevando Souza Andrade, emite recomendações aos juízes de primeira instância, no sentido de se priorizar os julgamentos dos processos que, eventualmente, possam resultar em cassação de políticos eleitos.
O magistrado argumenta que existe uma expressiva quantidade de ações nas comarcas locais, conforme informações do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processo (SADP) e do Relatório de Atividades Judicantes. Dessa forma, cita o Art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, que “assegura a duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, complementando que na “seara eleitoral” definiu-se a duração razoável para um processo com possibilidade de cassação de mandato eletivo, como o período de 1 ano, contando de sua apresentação à Justiça Eleitoral.
Após os argumentos expostos, o Corregedor recomenda aos juízes eleitorais “a imediata adoção de todas as medidas necessárias para que os processos” não ultrapassem o prazo máximo de 90 dias, para instrução e julgamento com a máxima celeridade. Acrescenta que, “observados os prazos legais pertinentes, nenhum processo deverá permanecer sem andamento por mais de dez dias”.
O documento expedido pela Corregedoria Eleitoral possui importância para Igaporã, devido à existem de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), movida pelo ex-prefeito Newton Francisco Cotrim, o Neto, contra a Prefeita Rosana Cotrim (veja aqui). A AIME aguarda julgamento do Juiz Eleitoral.
jornalismo@radioigapora.com.br
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